Licença Maternidade

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Quem tem direito? Quanto recebe? Quanto tempo dura?

Esse benefício é garantido à todas as trabalhadoras seguradas do INSS, elas tem direito à 120 dias para cuidar dos seus filhos que acabaram de nascer. No caso de serem contratas por estabelecimentos cadastrados no programa “Empresa Cidadã”, ainda garantem mais 60 dias de reclusão para esse momento tão especial que é o nascimento de um filho sem prejuízo do emprego e do salário.

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O que é salário-maternidade?

Um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.

 

Qual a diferença entre licença e salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante esse tempo de reclusão.

 

Quem tem o direito à esse benefício?

-Trabalhadoras com carteira assinada;

-Contribuintes individuais (autônomas);

-Facultativas (estudantes, por exemplo);

-MEIs (Microempreendedores individuais);

-Desempregadas;

-Empregadas domésticas;

-Trabalhadoras rurais;

-Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

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O que é licença-amamentação?

Além da conhecida licença-maternidade, as mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas diárias de meia hora para amamentar.

A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças com até seis meses de vida. Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da empregada em uma hora.

Algumas empresas permitem ainda, no fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o se filho. Se somar todas as pausas de meia hora que ela teria direito daria os 15 dias a mais, por isso, oferecem essa opção. A empresa, porém, não é obrigada dar esses dias.

 

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Fontes: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Bianca Canzi, advogada especialista em direito do trabalho do Aith, Badari e Luchin Advogados, Leandro Moreira da Rocha Rodrigues, advogado do escritório KR Law e Ricardo Christophe da Rocha Freire, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Gasparini Nogueira de Lima Barbosa Advogados,

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